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Quais os tipos de bolsas e benefícios
oferecidos pela faculdade?
Desconto para
parentes
A Cambury tem
desconto de 10% para:
PROUNI
– Programa
Universidade para Todos
Este programa
prevê a concessão de
bolsas de estudos integrais e bolsas
de estudo parciais de 50% (meia bolsa)
para cursos de graduação
e seqüenciais de formação
específica, em instituições
privadas de Ensino Superior, que receberão
isenção fiscal como
contrapartida.
Quem pode ser
beneficiado pelo programa?
Como
será o processo de seleção?
O
MEC fará uma pré-seleção
com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) de 2004
ou a partir de novos critérios
a serem definidos. Com o resultado
da pré-seleção,
a instituição de Ensino
Superior poderá realizar a
seleção final segundo
seus próprios critérios,
obedecendo à pré-seleção
do MEC.
Haverá
vagas específicas para negros
e índios?
O
programa prevê a reserva de
vagas para negros e índios.
O número de bolsas terá
que ser, no mínimo, o percentual
de cidadãos auto declarados
pretos, pardos e indígenas
no último censo do IBGE de
cada Estado.
Qual
é o prazo da bolsa?
O prouni garante
a bolsa (parcial ou integral) até
a conclusão do curso do candidato
aprovado pela instituição.
A instituição que quiser
sair do programa terá de manter
a bolsa para os alunos já beneficiados
até o fim do curso.
Como
o candidato pré-selecionado
saberá que foi aprovado?
Os candidatos
aprovados saberão que foi aprovado
por intermédio de:
O candidato
aprovado deverá pagar matricula?
Se
a bolsa for integral o candidato não
terá que efetuar nenhum pagamento
referente à matrícula
e nem mensalidade.
Se
a bolsa for parcial o candidato deverá
efetuar o pagamento de 50% do valor
da matrícula. Ressaltamos que
a matrícula já é
a primeira mensalidade.
Quem
já está na faculdade
pode participar?
Sim.Pois
não há impedimento à
concessão de bolsa para estudantes
que já façam parte do
alunado da instituição,
independente do período em
que estes estejam matriculados.
Os
candidatos aprovados no processo seletivo
do PROUNI que já tenham sido
matriculados anteriormente terão
direito à restituição
dos valores pagos à instituição
desde a matrícula do 1º
semestre de 2005. Esta restituição
será obrigatória após
a emissão do Termo de Concessão
de Bolsa.
O
que ocorrerá caso não
seja formado turma de algum curso?
Conforme
previsão da Portaria MEC nº
3.964/2004, os candidatos que tenham
sido aprovados em cursos nos quais
não haja a formação
de turma inicial (não obstante
o oferecimento de Bolsas) poderão
solicitar a matrícula em outro
curso da mesma instituição,
preferencialmente na mesma área
de conhecimento.
Vale
ressaltar que a bolsa será
mantida no curso em que ela foi gerada,
conforme a emissão do Termo
de Adesão da instituição.
FIES – Financiamento
Estudantil
Financiamento
do Governo Federal que financia até
70% do valor da mensalidade e é
realizado através da CEF no
www3.caixa.gov.br/fies/
Como
Fazer a inscrição?
Os
estudantes devem preencher a Ficha
de inscrição, disponível
no site, Além disso, o estudante
deve possuir CPF próprio, não
é permitido a utilização
do CPF dos pais ou responsável.
Quem
pode se candidatar?
Estudantes
regularmente matriculados em instituições
de ensino superior privado, que estejam
devidamente credenciadas no programa
e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo MEC.
A matrícula não pode
estar na condição de
trancamento geral de disciplina no
semestre em que o aluno se inscrever
no processo seletivo do FIES.
É
necessário apresentar fiador
no ato de inscrição?
Não.
Os dados do fiador somente serão
exigidos dos estudantes selecionados
para o FIES no ato do preenchimento
do Formulário de Entrevista.
BOLSA EMPRESA
O que
fazer para ser um estudante bolsista?
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Informar
um ou mais empresários
dos benefícios que facultam
a Lei nº 9.249 de 26.12.95,
(Art.13 §2º, II) no
sentido de que esta permite
abatimento no Imposto de Renda
referentes a doações
feitas a Instituições
de Utilidade Pública
Federal, como é o caso
da Faculdade Cambury Ltda, ou
seja, poderão ser admitidas
como despesa operacional da
Empresa as doações
que não excederem a 1,5%
do lucro operacional da mesma. |
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Informar
também que a Faculdade
Cambury, recorrendo aos benefícios
dessa Lei, participa deste PROGRAMA
DE BOLSAS DE ESTUDO, que é
mantido com essas doações,
visando atender aos alunos interessados. |
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Havendo
disposição de alguma
Empresa, esta comunicará
à Faculdade Cambury através
de ofício, em três
vias, contendo os dados da Empresa
(nome, endereço, CNPJ etc.),
o valor da Bolsa (parcela integral
ou não) e período
da doação. |
OVG – Organização
das Voluntárias de Goiás
É
a bolsa do governo de Goiás
que visa financiar a formação
superior com uma bolsa no valor de
R$ 250,00.
Critérios
para se Candidatar
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Ser
estudante universitário
matriculado no seu 1° curso
de graduação em
instituição privada
de ensino superior devidamente
autorizada pelo MEC |
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Ser economicamente
carente. |
Obrigações
do Bolsista
Em
contrapartida o bolsista prestará
serviços durante o curso, em
locais definidos pele OVG, com carga
horária de 8 a 20 horas semanais,
semanais compatíveis com seus
afazeres escolares e de trabalho,
dando prioridade à sua área
de formação. O bolsista
que não puder prestar serviços
durante o curso fará em período
de férias e poderá ser
desenvolvido em localidades do interior
do Estado, indicado pela central de
vagas.
Qualquer dúvida
contatar o NAE na Faculdade Cambury
através do nº de telefone
3236-3010.
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Aluno
pode usufruir apenas de um único
benefício. |
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