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Campanha Indique um Amigo - ENCERRADA

 

 
  1. DO OBJETIVO DA CAMPANHA: O presente regulamento expressa política de incentivos financeiros a serem concedidos, sob a forma de VALES DESCONTOS, aos alunos matriculados em qualquer curso de graduação que venham a indicar, com êxito, novos alunos para a instituição.
    1. Os alunos já matriculados que venham a indicar novos alunos são denominados, para os fins deste regulamento, INDICADORES. Os alunos que, mediante indicação, venham a se matricular na instituição são denominados NOVOS ALUNOS INDICADOS.
    2. A iniciativa de conceder VALES DESCONTOS, bem como quaisquer outros INCENTIVOS, aos INDICADORES e aos NOVOS ALUNOS INDICADOS é um ato de mera liberalidade e decorre de decisão unilateral por parte da CAMBURY, a qual se reserva, com exclusividade, o poder e o direito de impor, modificar ou remover os atos regulatórios da política de concessão dos incentivos a serem concedidos via VALE DESCONTO, que integram o presente regulamento.

  2. DA VIGÊNCIA – A presente CAMPANHA tem início em 21 de novembro de 2011 e término em 31 de dezembro de 2011, sendo computadas as matrículas válidas realizadas durante este período.

  3. DOS PARTICIPANTES – Poderão participar da CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”, como INDICADORES, os Alunos regularmente matriculados e adimplentes em qualquer curso de graduação de qualquer uma das unidades (Goiânia e Formosa) da CAMBURY, com frequência regular nas aulas durante o 2º semestre de 2011 e com Matrícula ativa para 2012/1.
    1. Colaboradores da Faculdade Cambury não podem participar da CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”.

  4. DA PARTICIPAÇÃO – Os INDICADORES poderão participar da CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”, convidando um amigo a se tornar NOVO ALUNO de qualquer Curso de Graduação, oferecido nas unidades da CAMBURY.
    1. O NOVO ALUNO não poderá ter o benefício do Convênio Educacional Cambury.
    2. Os VALES DESCONTOS poderão ser retirados pelos INDICADORES (alunos da Faculdade Cambury) no NAE (Núcleo de Atendimento ao Estudante).
    3. A indicação somente será considerada válida, para todos os fins de obtenção de VALE DESCONTO, no momento em que o NOVO ALUNO estiver matriculado em situação regular no 1º semestre de 2012, desde que a matrícula seja feita até o dia 31 de dezembro de 2011.
      1. Entende-se por situação regular a matrícula que já esteja com pagamento efetivado em tal data.
      2. Se eventualmente a data limite para matrícula for prorrogada pela CAMBURY, as matrículas realizadas durante o período de prorrogação também serão computadas para efeito da presente Campanha,
      3. A campanha também é válida para NOVOS ALUNOS oriundos de Transferência Externa.

  5. DA INDICAÇÃO VÁLIDA – Para que seja válida a indicação, é necessário: 
    1. Que o candidato indicado pague a taxa de inscrição para o vestibular, ou seja, não pode ser isento, exceto alunos de Transferência Externa.
    2. Que o candidato indicado seja aprovado no processo 2012/1.
    3. Que o aluno indicado pague a mensalidade.

  6. DOS CREDITOS – Os benefícios decorrentes da campanha “INDIQUE UM AMIGO” serão concedidos através de VALE DESCONTO, na forma a seguir:
    O valor total de créditos do VALE DESCONTO será calculado pela quantidade de indicações válidas, ou seja, quantidade de NOVOS ALUNOS indicados e regularmente matriculados, multiplicados por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
    1. O VALE DESCONTO concedido neste regulamento é de uso pessoal e intransferível.
    2. O crédito concedido ao aluno Veterano deve ser utilizado até junho de 2012, não podendo transferir saldo para o semestre seguinte.
    3. O VALE DESCONTO concedido neste Regulamento não figura como Bolsa de Estudos ou bônus, e tem caráter transitório.
    4. Os créditos concedidos poderão ser utilizados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta dias), contados a partir da data do seu recebimento. Desde que não extrapole o semestre de 2012/1.
    5. Caso o valor do VALE DESCONTO exceda o valor da mensalidade, o saldo restante poderá ser utilizado no mês subsequente, não podendo extrapolar o semestre de 2012/1.
    6. Cada um dos “NOVOS ALUNOS INDICADOS” também ganhará um VALE DESCONTO no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que será utilizado no ato de sua matrícula.
      1. Alunos calouros de Transferência terão o crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais) na primeira mensalidade (fevereiro de 2012).

  7. DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão julgados e resolvidos pela CAMBURY.

  8. DO FORO – É eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer questões oriundas do presente regulamento.

  9. REVOGAÇÃO – Ficam revogados regulamentos anteriores referentes à mesma ou semelhante promoção.

 

 
Pegue seus cupons no NAE e participe.
 
 
 

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