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OVG - Organização das Voluntárias de Goiás:
É um programa do Governo do Estado de Goiás criado em 1999 coordenado pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG. O programa Bolsa Universitária atende estudantes que não têm condições de manter os estudos em universidades particulares do estado de Goiás.
Benefícios:
O valor da bolsa poderá contemplar até 80% (oitenta) do valor da mensalidade, observando-se o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Requisitos:
Para participar do Programa, o universitário deverá se inscrever no período estabelecido pela Comissão Executiva, através do preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentos que possibilitem o cálculo de sua carência sócio-econômica. Formado o processo, este será analisado pela equipe de seleção e triagem e, se atendidos todos os requisitos estabelecidos, será concedida a Bolsa Universitária, de acordo com os recursos existentes.
Contrapartida:
O aluno beneficiário do Programa, em contrapartida, prestará serviços em entidades e instituições governamentais ou não governamentais definidos pela coordenação, com carga horária de 8 a 20 horas semanais, compatíveis com seus afazeres escolares, de trabalho e de acordo com a natureza de sua área de formação. Poderá ainda trabalhar em projetos de pesquisas, de acordo com orientações do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
Como proceder:
Acompanhar o período de inscrição pela OVG e também pela Faculdade Cambury. Efetuar inscrição e apresentar toda documentação exigida.
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PROUNI -Programa Universidade para Todos:
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005.
O PROUNI é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais.
Benefícios:
Concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Requisitos:
Bolsa integral para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa Parcial de 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Contrapartida:
Os bolsistas têm que ter aproveitamento de, no mínimo, 75% nas disciplinas em que está matriculado em cada semestre. Para as Instituições que aderem ao programa, isenção de alguns tributos.
Como proceder:
Para concorrer a uma bolsa do Prouni, o estudante deve obter a nota média mínima de 45 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É preciso que tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos para bolsas parciais e de um salário mínimo e meio pra bolsas integrais e satisfaça outros critérios, como ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral, entre outros.
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FIES - Financiamento Estudantil:
O que é?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação.
Benefícios:
O Fies financia até 75% do valor da mensalidade, incluindo a matricula.As taxas de juros são fixas de 3,5% ao ano para estudantes dos cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e das carreiras incluídas no Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, e de 6,5% ao ano para estudantes dos demais cursos. Como se trata de financiamento, o aluno precisa apresentar um ou mais fiadores ou usar a fiança solidária - grupos de três a cinco estudantes, matriculados na mesma instituição, tornam-se fiadores uns dos outros, responsabilizando-se pelo pagamento das prestações de todos os integrantes do grupo. Na fiança solidária não há necessidade de comprovar renda.
Para outras informações, consulte o site www.mec.gov.br/fies
Requisitos:
Podem se candidatar ao FIES os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por Instituições que tenham aderido ao Processo Seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008.
Considerando que o financiamento é referente ao 1º semestre de 2009, o aluno deve estar regularmente matriculado para que possa se candidatar ao financiamento.
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do FIES os alunos:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no primeiro semestre de 2009;
- que já tenham sido beneficiados pelo FIES;
- que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - ProUni;
- beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente
- daquele vinculado a bolsa ProUni; e
- cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado.
Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%,pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o FIES - já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.
Contrapartida:
Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
Como Proceder:
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço do FIES no site da Caixa Econômica Federal na internet, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregar uma via à instituição de ensino superior em que estuda, caso seja classificado em primeira ou em segunda chamada.
Para perguntas mais freqüentes e outras informações, acesse www.mec.gov.br/sesu/fies.
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